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Como declarar fundos imobiliários no IR 2024: um guia completo

Muitas pessoas estão em dúvidas sobre como declarar fundos imobiliários no IR 2024. Isso porque, até o ano de 2022, qualquer pessoa que tivesse investido na bolsa de valores, tinha como obrigatoriedade declarar o Imposto de Renda.

No entanto, após 2023 algumas regras mudaram, mas esta não é a única mudança. Existem novos padrões para quem deve prestar contas à Receita.

Por isso, se você está entre os investidores (FII), é necessário saber como declarar fundos imobiliários no IR 2024. Afinal, essa é a maneira mais simples de se livrar das garras do leão e excluir qualquer possibilidade de irregularidade com a Receita Federal. 

Continue a leitura do conteúdo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e não deixe de conferir o nosso vídeo no YouTube abaixo:

Declarar fundos imobiliários no IR 2024: como funciona?

É de extrema importância saber como declarar fundos imobiliários no IR 2024. Desde o ano passado, se tornou obrigatória a prestação de contas para investidores, nas quais as vendas de ativos em bolsa foram maiores que 40 mil reais. O mesmo ocorre para quem teve um ganho líquido tributável por conta dessas vendas. 

Antes disso, apenas por cotas de FIIs, a declaração era obrigatória. Entretanto, não são apenas essas condições mencionadas que exigem a declaração do Imposto de Renda. Então, chegou a hora de entender as possíveis obrigações para os investidores. 

Muita gente ainda acredita que pagar e declarar o imposto de renda significa a mesma coisa. Mas, isto é um equívoco, visto que o pagamento de impostos relacionado a fundos imobiliários é obrigatório quando o investidor consegue ganhos de capital ao vender cotas. 

Nesse sentido, o tributo do lucro é de 20%, independente da maneira que a operação foi realizada, podendo ser day trade ou normal. Além disso, não há uma faixa de isenção para fundos imobiliários – o que é um pouco diferente do que acontece nas ações. 

Em contrapartida, os dividendos recebidos do fundo imobiliário são isentos de Imposto de Renda, claro, cumprindo as condições legais. Mas, atenção: ainda assim é necessário declará-los como rendimento não tributável na declaração do Imposto de Renda, ok? 

Como funciona o recolhimento do IR dos fundos imobiliários? 

Declarar fundos imobilários no IR 2024- Geração Contabilidade
Imagem de rawpixel.com no Freepik

 

Além de saber declarar fundos imobiliários IR 2024, você também precisa entender como recolhê-lo. Considerando que o imposto sobre os lucros na venda dos fundos imobiliários não é recluso na fonte, você necessita pagá-lo através do DARF – Documentos de Arrecadação de Receitas Federais. 

Sendo assim, o limite para pagar o DARF é até o último dia útil do próximo mês ao do investimento que gerou lucros. Você precisa emiti-lo utilizando o Sicalc – Sistema de Cálculos de Acréscimos Legais, da Receita Federal. 

Existe um código para ganhos líquidos com operações de bolsa no Sicalc, sendo ele, 6015. No entanto, você deve realizar dentro do prazo estimado, já que o sistema é capaz de calcular a multa e os juros de mora ao emitir o DARF correto. A multa por atraso chega a 0,33% diariamente, com limite de 20% do montante do imposto que você deve. 

Por outro lado, o juros de mora é equivalente à taxa SELIC. Eles são cobrados durante um determinado prazo, que é o correspondente ao próximo mês do vencimento do tributo, até o mês anterior ao pagamento, somando 1% em relação ao mês de quitação. Trata-se de um percentual que cai sobre o imposto devido. 

Quando você for preencher o DARF, é necessário descontar o Imposto de Renda retido na fonte, também conhecido como “dedo-duro”. Isto é, uma fração do IR recolhida de forma automática quando um investidor realiza uma operação de renda variável ligada à tributação.

Afinal, como declarar fundos imobiliários no IR 2024? 

Assim como é obrigatório o pagamento do Imposto de Renda referente aos meses em que você conseguiu ganhos, é necessário declarar fundos imobiliários no IR 2024. Para isso, é preciso preencher o documento, reunindo todas as informações de rendimento cedido pelo administrador de cada fundo. 

Em seguida, você deve realizar o download do PGD – Programa Gerador de Declaração, disponibilizado no site da Receita Federal. Também existe a possibilidade de realizar o preenchimento de forma online, utilizando o app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

A maneira de incluir as cotas de 2023 é buscando na seção “Bens e Direitos”, disponível no menu lateral esquerdo do PGD. Vale ressaltar que os fundos imobiliários com um um valor maior que R$ 140,00 devem constar na declaração.

Declarando cotas no PGD

Para não cometer nenhum erro, discrimine cada fundo de forma separada, conforme o seguinte passo a passo: 

  1. Depois de clicar em “Novo”, escolha a alternativa “07 – Fundos” e o código “03  FII – Fundos de Investimento Imobiliário”; 
  2. Então, informe se a posse do ativo é do declarante titular ou de um dependente. Caso seja de um dependente, informe o nome e a localização, clicando em “ 105 – Brasil”. Não deixe de incluir o CNPJ do fundo, você pode encontrá-lo no informe de rendimentos;
  3. Já no campo “Descriminação” é  necessário inserir os dados do administrador do FII, como nome e CNPJ, além do nome e CNPJ do fundo e a quantidade de cotas. Para quem possui conta conjunta, não pode faltar o nome e o CPF do titular;
  4. Em relação aos fundos negociados em bolsa, informe o código de negociação. Em seguida, preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, de acordo com as informações contidas nos dados de rendimentos.

Você deve declarar somente o custo de aquisição. Em outras palavras, não deve realizar nenhuma espécie de atualização por meio do valor de mercado. Caso você tenha tido posse dos FIIs em 2022 e não adquiriu mais em 2023, é preciso apenas inserir o mesmo valor nos dois campos.

Por outro lado, se você não possuía FIIs em 2022, coloque zero no campo “Situação em 31/12/2022” e insira o montante investido no campo “Situação em 31/12/2023”.

Por fim, se você comprou cotas a diferentes preços, não deixe de informar qual foi o custo médio de aquisição. 

Como declarar fundos imobiliários IR 2024: rendimentos isentos

Até aqui você pôde observar que as cotas de FIIs devem constar no Imposto de Renda, o mesmo vale para os rendimentos distribuídos através de dividendos pelos fundos imobiliários. No entanto, eles possuem isenção do Imposto de Renda para pessoa física.

Alguns critérios para isenção em 2024, são:

A maneira mais fácil de realizar a Declaração dos rendimentos é na devida ficha “ Bens e Direitos” associada ao FII. Portanto busque a sessão “ Rendimentos Associados” e clique no botão “ Informar Rend. Isento”.

Assim, a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” será aberta, juntamente com o código correto “26 – Outros”. Na próxima etapa você deve informar no campo “Valor”, os dividendos recebidos.

Além disso, existe a possibilidade de realizar o processo pela ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível no menu lateral esquerdo.

Como declarar fundos imobiliários IR 2024: ganhos com a venda das cotas 

Apesar dos dividendos de FIIs serem isentos de Imposto de Renda, o mesmo não se aplica nos ganhos pelas vendas das cotas. Ou seja, o lucro resultante do ganho de capital relacionado a venda de cotas é tributado. 

Vale lembrar que o pata declarar fundos imobiliários IR 2024, não haverá isenção para vendas de até 20.000 reais no mesmo mês, como as ações. Sendo assim, se você obter qualquer ganho através da venda de cordas, será tributado independentemente da quantia negociada. 

Muitas pessoas acabam cometendo erros no momento de declarar esse tipo de ganho, visto que ele não consta nos rendimentos. Isso porque o investidor precisa ter o controle das suas compras e vendas de cotas de fundos imobiliários.

Por isso, o mais recomendado é ter o registro das informações, guardando todas as notas de corretagem. Além disso, o contribuinte deve informar o ganho líquido. Nesse sentido, o valor já tem as taxas da operação de venda descontadas.

Então, a renda líquida será uma espécie de base de cálculo, na qual se refere a alíquota de Imposto de Renda. 

Como declarar fundos imobiliários IR 2024: prejuízos com venda de cotas

Não é somente os ganhos que você teve com os fundos imobiliários que devem ser declarados no Imposto de Renda. A mesma regra se aplica para possíveis perdas através da venda de cotas, contudo, você precisa ter o conhecimento que elas podem ser descontadas.

A boa notícia é que funciona com um mecanismo de compensação de prejuízos, podendo reduzir o imposto que você vai pagar. Desse modo, as perdas nunca passam e podem ser levadas para o ano seguinte. Isso, claro, em situações que não tenham sido compensadas durante o período que foram analisadas. 

Todavia, para que isso ocorra, tais prejuízos devem constar na declaraão. Para isso, busque a mesma ficha em que você notificou os ganhos, em “Operações em FII ou Fiagro” localizada em “Renda Variável”. Mas atenção: quando for informar, não deixe de incluir o sinal negativo, certo? 

Lembrando que as pessoas tiveram prejuízos não Compensados no ano interior, precisa informá-los no mês de janeiro. O campo para isso é o “Resultado negativo até o mês anterior”. 

Evite pendências com a declaração com a ajuda da Geração Contabilidade!

Agora você já sabe declarar fundos imobiliários no IR 2024. No entanto, é necessário ter em mente que a finalização do processo deve ser correta, isso evita que você tenha residências com a receita.

Por isso, é de extrema importância se atentar a todas as informações apresentadas. Nesse caso, antes de enviar a declaração, você precisa revisar todos os dados e observar se os valores são correspondentes aos registros.

O prazo para a entrega da declaração é até 31 de Maio de 2024. Então, você precisa dedicar total atenção a cada uma das etapas da declaração para evitar a necessidade de elaborar uma retificação e ainda precisar pagar.

Mas, caso tenha alguma dificuldade em sua declaração, nós, da Geração Contabilidade já somos referência em diversos segmentos, inclusive, ajudando empreendedores a realizarem seus sonhos com a abertura de empresas.

Está difícil declarar fundos imobiliários IR 2024? Entre em contato conosco e resolvemos isso para você. Até a próxima! 

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