Conhecida como a Lei do Salão Parceiro da Lei 13.352/2016, a legislação tem como intuito regularizar a situação dos profissionais autônomos que prestam seus serviços nos salões de beleza, como, manicures e pedicures.
Basicamente, a lei visa garantir aos profissionais autônomos e proprietários de salão de beleza segurança jurídica e diversos benefícios.
Continue lendo para descobrir o que é, como funciona e onde baixar o modelo de contrato Lei do Salão Parceiro.
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ToggleO que é a Lei do Salão Parceiro?
A Lei do Salão Parceiro é uma legislação que regulamenta a relação entre profissionais de beleza, como cabeleireiros e manicures, e os salões onde trabalham.
Ela permite a formalização de prestação de serviços por meio de um contrato, garantindo segurança jurídica sem estabelecer nenhum tipo de vínculo empregatício entre as partes.
Além disso, essa lei garante benefícios para os profissionais que trabalhavam de forma informal, proporcionando benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os salões.
Com ela, os profissionais prestadores de serviços podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI), facilitando acesso a benefícios previdenciários, inclusive.
Você pode ver como é o Modelo do Contrato de Prestação de Serviços da Lei aqui.
Benefícios da Lei do Salão Parceiro
Como dito, as vantagens da Lei do Salão Parceiro são muitas, tanto os estabelecimentos quanto os profissionais prestadores de serviços.
Antes da regulamentação, era comum a prática sem qualquer contrato, o que muitas vezes, resultava em litígios judiciais desgastantes entre os prestadores de serviço e os proprietários.
No Brasil, existem cerca de 100.000 salões de beleza em operação, muitos dos quais empregavam profissionais de maneira informal.
Mas com a nova lei, os profissionais, como depiladores e manicures podem trabalhar como MEI, mediante a contratos de parceria com os salões, como modelado pela legislação.
Uma das grandes vantagens também é que os proprietários dos salões e clínicas de estética ficam isentos de ter que pagar encargos trabalhistas, como o 13º salário e o FGTS.
E para os profissionais que optaram pelo modelo da Lei do Salão Parceiro, eles têm a liberdade de negociar suas condições de seu trabalho, como o percentual a ser recebido pelos serviços prestados.
Além disso, ao se tornarem MEI, é possível ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria , auxílio-maternidade, entre outros.
Principais dúvidas sobre a Lei 13.352/2016
Existe subordinação entre as partes em caso de contrato?
Não. Embora haja respeito na relação entre o profissional e o salão, não há uma subordinação formal entre o prestador de serviço e o salão de beleza, no entanto, ambos podem cobrar o estabelecido em contrato.
Contudo, na tentativa de o salão estabelecer controle sobre o profissional, pode caracterizar uma relação de trabalho tradicional.
Quem é responsável pela manutenção do estabelecimento?
A responsabilidade pela manutenção do local de trabalho recai sobre o salão, embora se espere que o profissional prestador de serviços contribua para a ordem e limpeza do local.
Quem recebe os pagamentos dos clientes, de acordo com a Lei?
O salão é responsável por receber os pagamentos pelos serviços prestados pelos profissionais contratados, para depois repassar a parte correspondente ao profissional de acordo com o contrato estabelecido.
O cliente recebe duas notas fiscais?
Não.
Para emissão de NF, o salão emite uma única nota fiscal para o cliente, detalhando as partes retidas para cada parte.
Todos os profissionais do salão podem ser parceiros?
Infelizmente, não.
A princípio, a lei favorece apenas os profissionais que desempenham atividades relacionadas à beleza, excluindo, portanto, recepcionistas, ajudantes de limpeza e outros profissionais não relacionados à área.
Em caso de mais dúvidas, entre em contanto com a nossa contabilidade para soluções e serviços de contabilidade para o seu negócio.