A Receita Federal divulgou na manhã do dia 06 de março, as mudanças no IRPF. Foram publicadas as novas regras e algumas atualizações pertinentes ao envio das declarações.
Vários representantes do órgão que atuam em diferentes departamentos da Receita Federal participaram do evento. Na ocasião foi ressaltada a disponibilidade de declaração pré-preenchida, assim como foi feito no ano passado.
Por meio dela, os contribuintes poderão enviar suas declarações a partir do primeiro dia, agilizando assim o processo de entrega. No entanto, é importante que o contribuinte confira todas as informações, para evitar o envio de dados errados.
É preciso dar atenção especial nos campos de inclusão e exclusão, evitando assim a duplicidade ou mesmo ausência de informações importantes. O uso de declarações pré-preenchidas tem crescido nos últimos anos, subindo de 7% para 24%.
O prazo de entrega das declarações de imposto de renda 2024 será a partir do dia 15 de março até o dia 31 de maio. É preciso ficar atento a esse prazo para evitar o pagamento de multas por atraso.
Embora a Receita Federal ofereça facilidades para os contribuintes enviarem suas declarações de imposto de renda pessoa física 2024, é certo que o auxílio de um profissional contábil fará toda a diferença.
Se você quer saber mais sobre esse assunto e como encontrar um contador para te auxiliar, prossiga com a leitura desse artigo com bastante atenção.
Mudança no IRPF 2024: veja agora quais são elas
Uma das principais mudanças no IRPF 2024 é a reformulação do portal, que agora conta com uma nova interface visual, muito mais dinâmica e intuitiva.
Outra novidade é a reformulação do chatbot disponibilizado no portal, sendo assim, os contribuintes terão uma ferramenta atualizada para tirar dúvidas sobre o envio da declaração de imposto de renda em 2024.
O nome do chatbot é Leo. Além de responder aos questionamentos do contribuinte, o chatbot orientará o cidadão, se ele precisa ou não enviar a declaração. Com base em seus rendimentos no ano base-2023.
Essas mudanças estruturais visam trazer maior comodidade e praticidade para a vida do contribuinte, facilitando o envio de sua declaração de imposto de renda.
Mudança no IRPF 2024: veja agora a atualização dos limites de obrigatoriedade
Quem não precisa enviar a declaração?
De acordo com a Lei 14.663/2023, os limites de obrigatoriedade dos rendimentos tributáveis passaram de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Ou seja, quem recebeu menos que esse limite não terá que pagar imposto de renda.
Os limites de rendimentos isentos e não tributáveis passaram de R$ 40 mil para R$ 200 mil reais. Os trabalhadores que desenvolvem atividades rurais tiveram seu limite da receita bruta alterado de R$ 142.798,50 para R$ 153,199,50.
Contribuintes com posse de bens e serviços no Brasil também tiveram o limite alterado, de R$ 300 mil para R$ 800.
Portanto, quem obteve rendimentos em 2023 abaixo dos limites estabelecidos, não terá que pagar imposto de renda.
No entanto, você pode enviar sua declaração de imposto de renda pessoa física 2024, mesmo que esteja isento de pagar o tributo sobre seus rendimentos.
Obrigatoriedades conforme a Lei 14.754/2023
A Lei 14.754/2023 foi criada para regular os bens e direitos no exterior, de quem optou por enviar a declaração de entidade controladora, direta ou indireta, como se fosse pessoa física.
Portanto, quem declarou bens, direitos e obrigações deverá estar de acordo com o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada, definido pela lei supracitada.
Outra condição relacionada à obrigatoriedade do envio da declaração, está relacionada a quem possui trust no exterior.
A palavra trust representa uma empresa estrangeira que visa terceirizar a gestão dos bens e direitos de um grupo familiar, podendo ser também uma pessoa física.
Brasileiros e residentes no país obrigados a enviar a declaração IRPF 2024
Brasileiros residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 30.639,90 estão obrigados a enviar a declaração de imposto de renda.
Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, classificados como não tributáveis ou tributados somente na fonte, com valores superiores a R$ 200.000,00.
Os contribuintes que obtiveram rendimentos em qualquer mês no ano-base, com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em que haja incidência de tributo.
Ademais, quem realizou operações cujo foco era a alienação, seja na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, são obrigados a declarar o imposto de renda pessoa física.
No entanto, a condição é se a soma ultrapassar R$ 40.000,00 ou cuja apuração esteja sujeita à incidência de impostos, no que diz respeito aos ganhos líquidos.
Obrigatoriedades para quem desempenha atividade rural
Se a receita bruta for superior a R$153.199,50 ou se o trabalhador /empreendedor rural pretende compensar prejuízos dos anos anteriores, seja no ano base ou posteriores.
Outra condição que também obriga o pagamento de imposto de renda, bem como o envio da declaração é se houve posse até 31 de dezembro do ano base, de bens e direitos, com valor superior a R$80.000,00.
Outras condições de obrigatoriedade
Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês em 2023 e até o dia 31 do mesmo ano, encontrava-se na mesma condição.
Ou ainda, quem optou pela isenção do tributo que deveria incidir sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis nacionalmente localizados, conforme condições estabelecidas na Lei 11.986/2005.
Mudança no IRPF 2024: fique atento aos prazos para envio de declarações e recebimentos
No dia 15 de março, os programas para o envio das declarações serão liberados para download em computadores, por meio do site oficial e também por meio do aplicativo tanto para iOs ou Android.
O prazo se estenderá até o dia 31 de março de 2024. Os contribuintes obrigados a declarar, e não o fizerem no prazo estabelecido, estarão sujeitos ao pagamento de multas.
Quem tem direito à restituição também precisa ficar atento aos prazos e formas de recebimento. Ou seja, se você se encaixa nessa condição, fique atento às informações abaixo.
É importante lembrar que, quanto antes for enviada a declaração de imposto de renda, mais rápida será feita a restituição.
Além disso, é importante ficar atento ao grupo prioritário, que são idosos com idade superior ou igual a 80 anos. O grupo seguinte é composto por idosos com idade superior ou igual a 60 anos.
Pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves compõem o terceiro grupo de prioridade. Profissionais, cuja maior renda seja o exercício do magistério, entram para o terceiro grupo.
Os contribuintes que optarem pelo recebimento da restituição por PIX ou pela declaração pré-preenchida farão parte do próximo grupo.
Demais contribuintes entram para o grupo seguinte. No entanto, é importante respeitar os critérios de desempate, sendo a data da entrega das declarações o principal deles.
Veja a seguir as datas de restituição:
- 31 de maio: 1º lote;
- 28 de junho: 2º lote;
- 31 de julho: 3º lote;
- 30 de agosto: 4º lote;
- 30 de setembro: 5º lote.
Conclusão
As mudanças no IRPF 2024 foram elaboradas visando trazer maior comodidade e praticidade no envio das informações.
Embora várias delas tenham sido estabelecidas para facilitar o processo de envio das informações, o auxílio de um profissional contábil é indispensável.
A estimativa é que a Receita Federal receba esse ano cerca de 43 milhões de declarações, todas adaptadas às novas mudanças.
Além das que foram mencionadas no decorrer desse artigo, há ainda, a identificação dos criptoativos, a informação do CPF de todos os alimentandos, além de dados adicionais, registro da data de retorno ao Brasil, em caso de não residência nacional.
É preciso ainda identificar os bens conforme exigências da Lei 14.754/2023.
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